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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020

Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho poderá realizar diligências, solicitar informações ou requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de subsidiar as adequações que deverão ser realizadas nos sistemas de tecnologia da informação utilizados e no Portal da Transparência do Estado.