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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020

Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes da seguinte forma:

I

um membro titular e um suplente da Controladoria-Geral do Estado atuantes na Coordenadoria de Transparência e Controle Social (CGE/CTCS) e na Assessoria Técnica (CGE/AT);

II

um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência atuantes no Departamento de Logística para Contratações Públicas – Divisão de Suporte do Sistema Gestão de Materiais e Serviços –GMS (SEAP/DECON/DS);

III

um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência –SEAP atuantes no Departamento de Operações e Serviços – eProtocolo (SEAP/DOS/EPROTOCOLO); e

IV

um membro titular e um suplente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR).

§ 1º

Os membros serão designados pela autoridade máxima da pasta, mediante ato formal.

§ 2º

Os membros suplentes exercerão a representação dos órgãos e entidade nas hipóteses de ausência dos respectivos membros titulares.