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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020

Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.

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Art. 3º

Os titulares da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Controladoria-Geral do Estado exercerão a função de Presidente e Secretário-Executivo do referido Grupo de Trabalho, respectivamente.