Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os titulares da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Controladoria-Geral do Estado exercerão a função de Presidente e Secretário-Executivo do referido Grupo de Trabalho, respectivamente.