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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020

Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.

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Art. 7º

Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores partícipes do Grupo de Trabalho, bem como aos demais que contribuírem para a execução dos trabalhos.