Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho deverá elaborar um plano de ação, apresentando o cronograma físico, até o final do exercício de 2020.
Parágrafo único
O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.