Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho deverá elaborar um plano de ação, apresentando o cronograma físico, até o final do exercício de 2020.
Parágrafo único
O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.