Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020

Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Grupo de Trabalho deverá elaborar um plano de ação, apresentando o cronograma físico, até o final do exercício de 2020.

Parágrafo único

O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.