Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes da seguinte forma:
I
um membro titular e um suplente da Controladoria-Geral do Estado atuantes na Coordenadoria de Transparência e Controle Social (CGE/CTCS) e na Assessoria Técnica (CGE/AT);
II
um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência atuantes no Departamento de Logística para Contratações Públicas – Divisão de Suporte do Sistema Gestão de Materiais e Serviços –GMS (SEAP/DECON/DS);
III
um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência –SEAP atuantes no Departamento de Operações e Serviços – eProtocolo (SEAP/DOS/EPROTOCOLO); e
IV
um membro titular e um suplente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR).
§ 1º
Os membros serão designados pela autoridade máxima da pasta, mediante ato formal.
§ 2º
Os membros suplentes exercerão a representação dos órgãos e entidade nas hipóteses de ausência dos respectivos membros titulares.