Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho reunir-se-á, deforma ordinária, quinzenalmente.
Parágrafo único
Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelos membros do Grupo de Trabalho, mediante justifi cativa.