Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal do Grupo de Trabalho, servidores com atuação correlata ao tema.