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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020

Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a apresentação de relatório fi nal, que deverá contemplar as atualizações implementadas nos sistemas e as adequações executadas no Portal da Transparência.