Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6483 de 14 de Dezembro de 2020
Cria grupo de trabalho para disponibilização da íntegra dos processos de aquisição de materiais e serviços no portal da Transparência do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes da seguinte forma:
I
um membro titular e um suplente da Controladoria-Geral do Estado atuantes na Coordenadoria de Transparência e Controle Social (CGE/CTCS) e na Assessoria Técnica (CGE/AT);
II
um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência atuantes no Departamento de Logística para Contratações Públicas – Divisão de Suporte do Sistema Gestão de Materiais e Serviços –GMS (SEAP/DECON/DS);
III
um membro titular e um suplente da Secretaria de Estado da Administração e Previdência –SEAP atuantes no Departamento de Operações e Serviços – eProtocolo (SEAP/DOS/EPROTOCOLO); e
IV
um membro titular e um suplente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR).
§ 1º
Os membros serão designados pela autoridade máxima da pasta, mediante ato formal.
§ 2º
Os membros suplentes exercerão a representação dos órgãos e entidade nas hipóteses de ausência dos respectivos membros titulares.