Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 13 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
O Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, abrange os Subprogramas de Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional e de Investimento e destina-se ao financiamento de projetos em áreas prioritárias para o desenvolvimento urbano e o aperfeiçoamento da infra-estrutura municipal.
o desenvolvimento e fortalecimento dos municípios, das associações de municípios e dos órgãos estaduais responsáveis ou co-participantes no processo de desenvolvimento urbano, em seus aspectos institucionais, financeiros e técnicos, com o fim de torná-los mais eficientes e possibilitar a ampliação e diversificação dos serviços que oferecem;
a melhoria da estrutura fiscal dos municípios, mediante o aperfeiçoamento dos sistemas de transferências de recursos, recuperação de custos, racionalização de despesas e reforma e modernização administrativas;
a criação de mecanismos que assegurem a transparência do sistema de alocação de recursos, de forma a permitir a redução de práticas discricionárias e a eliminação de arbítrios;
o estimulo à maior participação da sociedade civil organizada na seleção, execução e avaliação dos investimentos municipais; e
a recuperação, ampliação e construção de obras no âmbito de responsabilidade municipal e estadual, visando otimizar e complementar a rede de infra-estrutura já existente no Estado e nos Municípios.
O Subprograma de Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional inclui os seguintes componentes: 1. desenvolvimento institucional; e 2. fortalecimento institucional.
a contratação de serviços de consultoria para apoiar ações de desenvolvimento e fortalecimento institucional dos municípios, órgãos estaduais e associações de municípios, assim como para a execução, acompanhamento e avaliação do Programa;
a contratação de serviços de auditorias financeiras e de gestão do Programa, a nível municipal e estadual.
O Subprograma de Investimentos inclui os seguintes componentes: 1. apoio ao pequeno e microprodutor; 2. serviços sociais; e 3. serviços básicos.
a execução das atividades de elaboração de projetos, supervisão, acompanhamento e fiscalização das obras a serem executadas;
a reabilitação, ampliação e construção de obras de responsabilidade municipal e estadual elegíveis pelo Programa; e
a aquisição de bens, serviços e equipamentos necessários à melhoria das Administrações Estadual e Municipais, visando melhorar o desempenho administrativo e fiscal.
A execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, ficará à cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, ficando autorizada a firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios e com os órgãos estaduais da Administração Direta e da Indireta, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Programa.
Fica instituída, a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, a Unidade de Gerenciamento do Programa/UG, a quem estará afeta a coordenação geral, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação de todas as atividades do Programa.
O Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, tem como participantes:
empréstimo concedido pelo Estado do Paraná, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, aos municípios e órgãos estaduais elegíveis.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado