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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 3º

O Subprograma de Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional inclui os seguintes componentes: 1. desenvolvimento institucional; e 2. fortalecimento institucional.

Parágrafo único

Este Subprograma poderá financiar:

a

a contratação de serviços de consultoria para apoiar ações de desenvolvimento e fortalecimento institucional dos municípios, órgãos estaduais e associações de municípios, assim como para a execução, acompanhamento e avaliação do Programa;

b

a contratação de serviços de auditorias financeiras e de gestão do Programa, a nível municipal e estadual.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1603 /1996