Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, tem como participantes:
a
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
b
Estado do Paraná;
c
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;
d
Secretaria de Estado da Fazenda;
e
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
f
Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO; e
g
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Parágrafo único
São órgãos elegíveis do Programa:
a
Secretaria de Estado da Saúde - SESA/Instituto de Saúde do Paraná – ISEP;
b
Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
c
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
d
Federação dos Municípios do Estado do Paraná - FEMUPAR;
e
Associações de Municípios Paranaenses;
f
Municípios elegíveis; e
g
Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.