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Artigo 8º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 8º

Os recursos destinados ao financiamento do Programa são oriundos do:

a

empréstimo contratado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

b

contrapartida do Estado do Paraná, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FDU;

c

empréstimo concedido pelo Estado do Paraná, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, aos municípios e órgãos estaduais elegíveis.