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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 5º

A execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, ficará à cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, ficando autorizada a firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios e com os órgãos estaduais da Administração Direta e da Indireta, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Programa.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1603 /1996