Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, ficará à cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, ficando autorizada a firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios e com os órgãos estaduais da Administração Direta e da Indireta, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Programa.