Artigo 8º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos destinados ao financiamento do Programa são oriundos do:
a
empréstimo contratado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
b
contrapartida do Estado do Paraná, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FDU;
c
empréstimo concedido pelo Estado do Paraná, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, aos municípios e órgãos estaduais elegíveis.