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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 6º

Fica instituída, a nível de assessoramento, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, a Unidade de Gerenciamento do Programa/UG, a quem estará afeta a coordenação geral, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação de todas as atividades do Programa.