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Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 4º

O Subprograma de Investimentos inclui os seguintes componentes: 1. apoio ao pequeno e microprodutor; 2. serviços sociais; e 3. serviços básicos.

Parágrafo único

Este Subprograma poderá financiar:

a

a execução das atividades de elaboração de projetos, supervisão, acompanhamento e fiscalização das obras a serem executadas;

b

a reabilitação, ampliação e construção de obras de responsabilidade municipal e estadual elegíveis pelo Programa; e

c

a aquisição de bens, serviços e equipamentos necessários à melhoria das Administrações Estadual e Municipais, visando melhorar o desempenho administrativo e fiscal.

Art. 4º, Parágrafo Único, c do Decreto Estadual do Paraná 1603 /1996