Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Subprograma de Investimentos inclui os seguintes componentes: 1. apoio ao pequeno e microprodutor; 2. serviços sociais; e 3. serviços básicos.
Parágrafo único
Este Subprograma poderá financiar:
a
a execução das atividades de elaboração de projetos, supervisão, acompanhamento e fiscalização das obras a serem executadas;
b
a reabilitação, ampliação e construção de obras de responsabilidade municipal e estadual elegíveis pelo Programa; e
c
a aquisição de bens, serviços e equipamentos necessários à melhoria das Administrações Estadual e Municipais, visando melhorar o desempenho administrativo e fiscal.