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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 1603 /1996