Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.