Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996
Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Subprograma de Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional inclui os seguintes componentes: 1. desenvolvimento institucional; e 2. fortalecimento institucional.
Parágrafo único
Este Subprograma poderá financiar:
a
a contratação de serviços de consultoria para apoiar ações de desenvolvimento e fortalecimento institucional dos municípios, órgãos estaduais e associações de municípios, assim como para a execução, acompanhamento e avaliação do Programa;
b
a contratação de serviços de auditorias financeiras e de gestão do Programa, a nível municipal e estadual.