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Artigo 7º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 1603 de 13 de Fevereiro de 1996

Instituído o Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO.

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Art. 7º

O Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, tem como participantes:

a

Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

b

Estado do Paraná;

c

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

d

Secretaria de Estado da Fazenda;

e

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

f

Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO; e

g

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

Parágrafo único

São órgãos elegíveis do Programa:

a

Secretaria de Estado da Saúde - SESA/Instituto de Saúde do Paraná – ISEP;

b

Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

c

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

d

Federação dos Municípios do Estado do Paraná - FEMUPAR;

e

Associações de Municípios Paranaenses;

f

Municípios elegíveis; e

g

Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

Art. 7º, c do Decreto Estadual do Paraná 1603 /1996