Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), e em observância ao disposto nos artigos 47 e 64 da Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010, considerando o contido no protocolado nº 15.578.921-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
º Fica criado o 1º Comando Regional de Bombeiro Militar (1º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Curitiba, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
Cria o 1º Comando Regional de Bombeiro Militar - 1º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Curitiba, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
1º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
2° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Ponta Grossa; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
6º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de São José dos Pinhais; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
7° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
8º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Paranaguá. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati. (Incluído pelo Decreto 11440 de 23/06/2022) (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
1º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Curitiba; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) VIII- 6º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de São José dos Pinhais; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) IX- 7° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Colombo; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) X- 8º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranaguá. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º Fica criado o 2º Comando Regional de Bombeiro Militar (2º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Londrina, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
Cria o 2º Comando Regional de Bombeiro Militar - 2º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Londrina, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
3º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Londrina; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
5° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Maringá; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
11º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Apucarana; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Ivaiporã; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
7° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Santo Antônio da Platina; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
8° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Cianorte; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
9° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Paranavaí. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VIII- 3º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Londrina; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IX- 11º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Apucarana; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
X- 1° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Ivaiporã; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
XI- 3° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Santo Antônio da Platina. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º Fica criado o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar (3º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
Cria o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar - 3º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
4º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Cascavel; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
9° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Foz do Iguaçu; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
10° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Francisco Beltrão; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
12° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Guarapuava; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
2° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Pato Branco; (Revogado pelo Decreto 12856 de 20/12/2022)
6° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Umuarama. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 12856 de 20/12/2022) (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VIII- 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IX- 9° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Foz do Iguaçu; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
X- 10° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Francisco Beltrão; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
XI- 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º O 3º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jeronimo da Serra, Andirá e Barra do Jacaré.
º O 3º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Andirá, Barra do Jacaré, Arapongas, Sabáudia e Pitangueiras. (Redação dada pelo Decreto 975 de 17/03/2023)
O 3º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Londrina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Andirá, Barra do Jacaré, Arapongas, Sabáudia e Pitangueiras. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º O 5º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé.
º O 5º Grupamento de Bombeiros passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Araruna, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé. (Redação dada pelo Decreto 8476 de 30/08/2021)
O 5º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Maringá, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Araruna, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Arapongas, Pitangueiras, Sabáudia, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.
º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 975 de 17/03/2023)
O 11º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Apucarana, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º O 12º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo, Virmond e Manoel Ribas.
º O 12º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Guarapuava, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)
O 12º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Guarapuava, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas.
º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)
A 1ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Tomazina e Figueira.
º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)
º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 529 de 15/02/2023)
A 3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Araruna, Japurá, Jussara, Moreira Sales, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste.
O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. (Redação dada pelo Decreto 8476 de 30/08/2021)
A 4ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Cianorte, de passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
O 9º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí.
A 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Paranavaí, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado