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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019

Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

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Art. 6º

º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Arapongas, Pitangueiras, Sabáudia, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.

Art. 6º

º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 975 de 17/03/2023)

Art. 6º

O 11º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Apucarana, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)