Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.