Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019

Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cria o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar - 3º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

I

4º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Cascavel; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

II

9° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Foz do Iguaçu; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

III

10° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Francisco Beltrão; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

IV

12° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Guarapuava; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

V

2° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Pato Branco; (Revogado pelo Decreto 12856 de 20/12/2022)

VI

6° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Umuarama. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

VII

13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 12856 de 20/12/2022) (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) VIII- 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) IX- 9° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Foz do Iguaçu; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) X- 10° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Francisco Beltrão; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) XI- 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)