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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019

Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

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Art. 3º

º Fica criado o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar (3º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

Art. 3º

Cria o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar - 3º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

I

4º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Cascavel; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

II

9° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Foz do Iguaçu; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

III

10° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Francisco Beltrão; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

IV

12° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Guarapuava; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

V

2° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Pato Branco; (Revogado pelo Decreto 12856 de 20/12/2022)

VI

6° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Umuarama. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)

VII

13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 12856 de 20/12/2022) (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) VIII- 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) IX- 9° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Foz do Iguaçu; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) X- 10° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Francisco Beltrão; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) XI- 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)