Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar - 3º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
I
4º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Cascavel; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
II
9° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Foz do Iguaçu; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
III
10° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Francisco Beltrão; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IV
12° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Guarapuava; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
V
2° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Pato Branco; (Revogado pelo Decreto 12856 de 20/12/2022)
VI
6° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Umuarama. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VII
13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 12856 de 20/12/2022) (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VIII- 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IX- 9° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Foz do Iguaçu; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
X- 10° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Francisco Beltrão; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
XI- 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)