Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria o 2º Comando Regional de Bombeiro Militar - 2º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Londrina, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
I
3º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Londrina; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
II
5° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Maringá; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
III
11º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Apucarana; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IV
1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Ivaiporã; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
V
7° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Santo Antônio da Platina; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VI
8° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Cianorte; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VII
9° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Paranavaí. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VIII- 3º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Londrina; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IX- 11º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Apucarana; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
X- 1° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Ivaiporã; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
XI- 3° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Santo Antônio da Platina. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)