Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o 1º Comando Regional de Bombeiro Militar - 1º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Curitiba, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
I
1º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
II
2° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Ponta Grossa; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
III
6º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de São José dos Pinhais; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
IV
7° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba; (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
V
8º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Paranaguá. (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VI
10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati. (Incluído pelo Decreto 11440 de 23/06/2022) (Revogado pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)
VII
1º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Curitiba; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) VIII- 6º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de São José dos Pinhais; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) IX- 7° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Colombo; (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025) X- 8º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranaguá. (Incluído pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)