Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas.
Art. 8º
º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)
Art. 8º
A 1ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)