Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Araruna, Japurá, Jussara, Moreira Sales, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste.
Art. 10
O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. (Redação dada pelo Decreto 8476 de 30/08/2021)
Art. 10
A 4ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Cianorte, de passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)