Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019
Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O 9º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí.
Art. 11
A 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Paranavaí, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)