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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1552 de 05 de Junho de 2019

Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

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Art. 9º

º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Tomazina e Figueira.

Art. 9º

º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)

Art. 9º

º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 529 de 15/02/2023)

Art. 9º

A 3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 9370 de 31/03/2025)