Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, o "Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca - Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro", instituído em parceria pela Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo (AHIMTB/SP) "Gen Bertholdo Klinger" e pelo Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA REGULAMENTO DO "COLAR GENERAL DE BRIGADA MÉDICO JOÃO SEVERIANO DA FONSECA – PATRONO DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO BRASILEIRO". a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.829, de 22 de novembro de 2018
O "Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca - Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro", instituído em parceria entre a Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo (AHIMTB/SP) "Gen Bertholdo Klinger" e pelo Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e Instituições que tenham prestado serviços considerados de extrema relevância à causa da saúde pública paulista ou praticado ações consideradas como importantes ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.
anverso: escudo ovalado de prata (branco) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, ao centro a efigie oitavada do Gen. Brig. Méd. João Severiano da Fonseca, em relevo, voltado a destra, com os esmaltes próprios; orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais, na metade superior: General Médico Severiano da Fonseca, e na inferior: Patrono do Serviço de Saúde; sobreposto a duas baionetas de prata (branco) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento; sobreposto de tudo a uma cruz de goles (vermelho) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento, por 10mm (dez milímetros) de largura, sobreposta a uma cruz de prata (branco), de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 16mm (dezesseis milímetros) de largura, ambas perfiladas de ouro (amarelo);
verso: todo de prata (branco) tendo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: HMASP – HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE SÃO PAULO E A AHIMTB/SP – ACADEMIA DE HISTÓRIA MILITAR TERRESTRE DO BRASIL DE SÃO PAULO;
fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, branca, de 40mm (quarenta milímetros) de largura.
Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, a barreta, o respectivo diploma e o histórico descritivo do mesmo.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar, de que trata o artigo 3º deste regulamento.
As Diretorias da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo, e do Hospital Militar de Área de São Paulo, estabelecerão a formação do Conselho do Colar, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão do citado colar.
- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno, estipulado em comum acordo por ambas as Diretorias instituidoras da referida condecoração.
As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho do Colar, em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem.
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho do Colar "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os Diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o Diploma, importará no cancelamento da indicação.
A entrega da venera será feita preferencialmente em solenidade pública e em data de 27 de maio (ou em suas proximidades), conhecida como Dia do Serviço de Saúde do Exército, em homenagem ao Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, João Severiano da Fonseca.
Perderá o direito ao uso do colar, devendo restituí-lo às instituições patrocinadoras, juntamente com os seus complementos aqui citados, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade ou ao espírito da honraria.
Na hipótese da extinção do colar, essa medida será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Decidida a extinção do colar, o Conselho do Colar fará recolher seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.