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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA REGULAMENTO DO "COLAR GENERAL DE BRIGADA MÉDICO JOÃO SEVERIANO DA FONSECA – PATRONO DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO BRASILEIRO". a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.829, de 22 de novembro de 2018

Art. 2º

A descrição da condecoração é a seguinte:

I

anverso: escudo ovalado de prata (branco) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, ao centro a efigie oitavada do Gen. Brig. Méd. João Severiano da Fonseca, em relevo, voltado a destra, com os esmaltes próprios; orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais, na metade superior: General Médico Severiano da Fonseca, e na inferior: Patrono do Serviço de Saúde; sobreposto a duas baionetas de prata (branco) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento; sobreposto de tudo a uma cruz de goles (vermelho) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento, por 10mm (dez milímetros) de largura, sobreposta a uma cruz de prata (branco), de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 16mm (dezesseis milímetros) de largura, ambas perfiladas de ouro (amarelo);

II

verso: todo de prata (branco) tendo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: HMASP – HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE SÃO PAULO E A AHIMTB/SP – ACADEMIA DE HISTÓRIA MILITAR TERRESTRE DO BRASIL DE SÃO PAULO;

III

fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, branca, de 40mm (quarenta milímetros) de largura.

§ 1º

Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, a barreta, o respectivo diploma e o histórico descritivo do mesmo.

§ 2º

A miniatura terá 17mm (dezessete) milímetros e penderá de fita com 15 milímetros de largura.

§ 3º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar, de que trata o artigo 3º deste regulamento.