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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018

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Art. 3º

As Diretorias da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo, e do Hospital Militar de Área de São Paulo, estabelecerão a formação do Conselho do Colar, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão do citado colar.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno, estipulado em comum acordo por ambas as Diretorias instituidoras da referida condecoração.