Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Diretorias da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo, e do Hospital Militar de Área de São Paulo, estabelecerão a formação do Conselho do Colar, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão do citado colar.
Parágrafo único
- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno, estipulado em comum acordo por ambas as Diretorias instituidoras da referida condecoração.