Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho do Colar "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho do Colar "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.