Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A descrição da condecoração é a seguinte:
I
anverso: escudo ovalado de prata (branco) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, ao centro a efigie oitavada do Gen. Brig. Méd. João Severiano da Fonseca, em relevo, voltado a destra, com os esmaltes próprios; orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais, na metade superior: General Médico Severiano da Fonseca, e na inferior: Patrono do Serviço de Saúde; sobreposto a duas baionetas de prata (branco) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento; sobreposto de tudo a uma cruz de goles (vermelho) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento, por 10mm (dez milímetros) de largura, sobreposta a uma cruz de prata (branco), de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 16mm (dezesseis milímetros) de largura, ambas perfiladas de ouro (amarelo);
II
verso: todo de prata (branco) tendo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: HMASP – HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE SÃO PAULO E A AHIMTB/SP – ACADEMIA DE HISTÓRIA MILITAR TERRESTRE DO BRASIL DE SÃO PAULO;
III
fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, branca, de 40mm (quarenta milímetros) de largura.
§ 1º
Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, a barreta, o respectivo diploma e o histórico descritivo do mesmo.
§ 2º
A miniatura terá 17mm (dezessete) milímetros e penderá de fita com 15 milímetros de largura.
§ 3º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar, de que trata o artigo 3º deste regulamento.