Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
Decidida a extinção do colar, o Conselho do Colar fará recolher seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.