Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na hipótese da extinção do colar, essa medida será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.