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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.829 de 22 de novembro de 2018

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Art. 9º

Na hipótese da extinção do colar, essa medida será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.