Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.
elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:
coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional mediante:
a interlocução permanente entre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e os órgãos de execução;
o acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
a promoção da integração das ações do Governo Estadual na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
subsidiar tecnicamente o Governador e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP em matérias relacionadas ao tema;
apresentar relatórios ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP para fins de acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;
elaborar relatório analítico de gestão anual da CAISAN-SP, submetendo-o à apreciação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP;
assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP pelos órgãos de Governo, apresentando relatórios periódicos;
acompanhar e dar encaminhamento, no âmbito da Administração Pública Estadual, às deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá solicitar, no âmbito de sua atuação, informações a quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual.
A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN-SP será presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Adjunto da Pasta.
Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, as seguintes Secretarias de Estado:
- Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.204, de 24 de setembro de 2020 (art. 1º):
"Artigo 5° - A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP será presidida pelo Secretário de
Agricultura e Abastecimento, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Executivo da Pasta.
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 65.204, de 24 de setembro de 2020 (art. 1º):
Artigo 6° - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, as seguintes Secretarias de Estado:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Desenvolvimento Regional;
III - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;
IV - Secretaria da Justiça e Cidadania;
V - Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI - Secretaria da Administração Penitenciária;
VII - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - Secretaria da Educação;
X - Secretaria da Saúde;
XI - Secretaria de Logística e Transportes;
XII - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XIV - Secretaria de Esportes;
XV - Secretaria da Habitação;
XVI - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
XVII - Secretaria de Turismo.
Parágrafo único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XVII deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes.". (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.647, de 19 de abril de 2023 (art.1º) :
Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, as seguintes Secretarias de Estado:
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Paragrafo único - Os Secretários das Pastas a que se referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos suplentes. (NR)
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como de organizações não governamentais e de especialistas em assuntos ligados a sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP preservará plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP contará com uma Secretaria Executiva exercida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, a qual compete assessorar a CAISAN-SP na execução das atribuições previstas no artigo 2º deste decreto.
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de matérias específicas para fornecer subsídios à tomada de decisão.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao funcionamento da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte administrativo, técnico e financeiro.