Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe à Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP:
I
elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:
a
a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
b
o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade quadrienal;
II
coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional mediante:
a
a interlocução permanente entre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e os órgãos de execução;
b
o acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
c
a promoção da integração das ações do Governo Estadual na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
III
monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV
monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V
subsidiar tecnicamente o Governador e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP em matérias relacionadas ao tema;
VI
articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;
VII
apresentar relatórios ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP para fins de acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;
VIII
elaborar relatório analítico de gestão anual da CAISAN-SP, submetendo-o à apreciação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP;
IX
assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP pelos órgãos de Governo, apresentando relatórios periódicos;
X
acompanhar e dar encaminhamento, no âmbito da Administração Pública Estadual, às deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
XI
elaborar e aprovar seu regimento interno.