Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN-SP será presidida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Adjunto da Pasta.