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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013

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Art. 9º

A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP contará com uma Secretaria Executiva exercida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, a qual compete assessorar a CAISAN-SP na execução das atribuições previstas no artigo 2º deste decreto.