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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013

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Art. 2º

Cabe à Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP:

I

elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:

a

a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

b

o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade quadrienal;

II

coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional mediante:

a

a interlocução permanente entre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e os órgãos de execução;

b

o acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

c

a promoção da integração das ações do Governo Estadual na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;

III

monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais;

IV

monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V

subsidiar tecnicamente o Governador e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP em matérias relacionadas ao tema;

VI

articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;

VII

apresentar relatórios ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP para fins de acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;

VIII

elaborar relatório analítico de gestão anual da CAISAN-SP, submetendo-o à apreciação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP;

IX

assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP pelos órgãos de Governo, apresentando relatórios periódicos;

X

acompanhar e dar encaminhamento, no âmbito da Administração Pública Estadual, às deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

XI

elaborar e aprovar seu regimento interno.