Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá solicitar, no âmbito de sua atuação, informações a quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual.