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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013

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Art. 3º

A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá solicitar, no âmbito de sua atuação, informações a quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual.