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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013

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Art. 8º

A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP preservará plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.