Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de matérias específicas para fornecer subsídios à tomada de decisão.