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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013

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Art. 10

A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de matérias específicas para fornecer subsídios à tomada de decisão.